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Cartilha com orientações sobre o calendário eleitoral 2020

13/02/2020
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As vedações na legislação eleitoral, que já terão validade nas Eleições Municipais de 2020, são destaques da cartilha eleitoral elaborada pela Associação Mineira de Municípios (AMM), com base nas orientações publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As vedações na legislação eleitoral, que já terão validade nas Eleições Municipais de 2020, são destaques da cartilha eleitoral elaborada pela Associação Mineira de Municípios (AMM), com base nas orientações publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na cartilha, encontram-se também os cuidados com as pesquisas de opinião pública; vedações à administração pública – distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública; vedação dos programas sociais executados por entidade; vedação de despesas com publicidade, entre outros assuntos.

Orientações da AMM 

O Centro de Qualificação para a Gestão Pública (CQGP), da AMM, promove neste ano cursos que discutem amplamente os cuidados com o período eleitoral, entre eles está o de “Condutas vedadas em período eleitoral e gestão responsável em final de mandato”.

Os temas abordados na cartilha serão apresentados, também, em palestras do III Fórum das Eleições, durante o 37º Congresso Mineiro de Municípios, da AMM, nos dias 5 e 6 de maio.

Nos cursos, serão apresentadas as alterações aprovadas pelo Congresso Nacional na legislação eleitoral, que já terão validade nas Eleições Municipais de 2020. Uma das mudanças está nos critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Com a Lei 13.877/2019, a maior parte dos recursos será distribuída proporcionalmente aos partidos de acordo com o número de deputados e senadores eleitos em 2018.

Confira a Cartilha calendário eleitoral 2020 da AMM aqui.

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